Direito, perguntado por s44e15j47, 1 ano atrás

o art.14 do cp preve que o crime e tentado quando iniciada a ex

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Respondido por Leonardovirtuoso
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O crime de atentado, também conhecido como crime de empreendimento, consiste naquele que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência da previsão contida no art. 14 , II , do Código Penal , que cuida da tentativa, in verbis (grifo e destaque nossos):

Art. 14 - Diz-se o crime:

Crime Consumado

I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

Tentativa

II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Pena de Tentativa

Parágrafo único - Salvo disposição em contrário , pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

Um exemplo de crime de atentado é o previsto no art. 352 do CP , ex vi (grifo e destaque nossos):

Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a (um) ano, além da pena correspondente à violência.

Há, entretanto, alguns autores que entendem que o crime de atentado admitiria a tentativa, mas a pena aplicada seria a do crime consumado e não a da tentativa, o que, na prática, tem a mesma consequência.
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