O art. 12 do Código de Defesa do Consumidor prevê que o “fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores [...]”. Isso significa dizer que:
ALTERNATIVAS
A responsabilidade do fornecedor é subjetiva.
A responsabilidade do fornecedor é derivada.
A responsabilidade do fornecedor é objetiva.
A responsabilidade do fornecedor é originária.
A responsabilidade do fornecedor é supletiva.
ana360osq7gq:
Letra C - A responsabilidade do fornecedor é objetiva. Pág 70
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A responsabilidade do fornecedor é subjetiva.
§2º da Constituição Federal), isso o tornaria uma direito objetivo? Esperando resposta
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