Administração, perguntado por dehmelo, 1 ano atrás

O art. 12 do Código de Defesa do Consumidor prevê que o “fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores [...]”. Isso significa dizer que:
ALTERNATIVAS

A responsabilidade do fornecedor é subjetiva.


A responsabilidade do fornecedor é derivada.


A responsabilidade do fornecedor é objetiva.


A responsabilidade do fornecedor é originária.


A responsabilidade do fornecedor é supletiva.


ana360osq7gq: Letra C - A responsabilidade do fornecedor é objetiva. Pág 70
mimon1997: Letra C

Soluções para a tarefa

Respondido por maspqthi
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A responsabilidade do fornecedor é subjetiva.

fmilac: A resposta correta é letra "c". No código do consumidor a responsabilidade do fornecedor é OBJETIVA. Essa é uma exceção com relação ao código civil.
anarchybrowser: É uma questão muito confusa, pois na pág.18 diz que é um Direito Subjetivo. No entanto, na página 38 é garatindo pela Constituição (Art. 5º,
§2º da Constituição Federal), isso o tornaria uma direito objetivo? Esperando resposta
GraGui: Na questão se fala em responsabilidade objetiva e não de direito objetivo, são situações diferentes. A resposta certa é a C, pois na responsabilidade objetiva não há a necessidade verificação da existência de dolo ou culpa, somente a verificação da existência de um nexo causal. Pág, 70 (livro: introdução ao direito público e privado). Me corrijam caso eu esteja errada, mas foi o que compreendi da questão.
vandrielireis: Resposta certa é a letra C.
Zezzo: A responsabilidade do fornecedor é objetiva, e a do consumidor subjetiva.
Zezzo: Digo o direito do consumidor é subjetivo.
MaNogueira: RESPONSABILIDADE OBJETIVA, POIS MESMO QUE O CAUSADOR DO DANO NÃO TEVE A INTENÇÃO DE PREJUDICAR O CONSUMIDOR A RESPONSABILIDADE É OBJETIVA, POIS ELE RESPONDE PELO DANO.
mrbnegra: Letra C.
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