O art. 12 do Código de Defesa do Consumidor prevê que o “fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores [...]”. Isso significa dizer que:
Taina87:
Letra A pag. 113,114
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Letra C - A responsabilidade do fornecedor é objetiva. Pág 70
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Resposta:
Nas relações de consumo a regra será a aplicação da responsabilidade objetiva. Correto
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