Direito, perguntado por 1506lucas, 1 ano atrás

O art. 100, da CF/88, determina que os pagamentos feitos pelas Fazenda Públicas federal, estadual, distrital e municipal, em virtude de sentença judicial, será feito na ordem cronológica de sua apresentação. No entanto, o STF, no julgamento da Rcl. 3982/ES, decidiu que essa ordem cronológica para pagamento dos precatórios pode ser excepcionada, considerando o quadro de saúde do interessado. Diante disso, verifica-se que a decisão do STF foi proferida de acordo com: Escolha uma: a. mutabilidade constitucional b. poder constituinte derivado decorrente c. derrotabilidade d. poder constituinte difuso e. poder constituinte derivado reformador

Soluções para a tarefa

Respondido por anjos77
107
e a letra c , derrotabilidade
Respondido por jorgegomes714pd7fss
37

RESPOSTA CERTA é:   derrotabilidade

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