O art. 100, da CF/88, determina que os pagamentos feitos pelas Fazenda Públicas federal, estadual, distrital e municipal, em virtude de sentença judicial, será feito na ordem cronológica de sua apresentação. No entanto, o STF, no julgamento da Rcl. 3982/ES, decidiu que essa ordem cronológica para pagamento dos precatórios pode ser excepcionada, considerando o quadro de saúde do interessado. Diante disso, verifica-se que a decisão do STF foi proferida de acordo com: Escolha uma: a. mutabilidade constitucional b. poder constituinte derivado decorrente c. derrotabilidade d. poder constituinte difuso e. poder constituinte derivado reformador
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e a letra c , derrotabilidade
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RESPOSTA CERTA é: derrotabilidade
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