Direito, perguntado por alexandrebilab, 1 ano atrás

O art. 100, da CF/88, determina que os pagamentos feitos pelas Fazenda Públicas federal, estadual, distrital e municipal, em virtude de sentença judicial, será feito na ordem cronológica de sua apresentação. No entanto, o STF, no julgamento da Rcl. 3982/ES, decidiu que essa ordem cronológica para pagamento dos precatórios pode ser excepcionada, considerando o quadro de saúde do interessado. Diante disso, verifica-se que a decisão do STF foi proferida de acordo com:

Escolha uma:
a. poder constituinte difuso
b. mutabilidade constitucional
c. derrotabilidade
d. poder constituinte derivado reformador
e. poder constituinte derivado decorrente

Soluções para a tarefa

Respondido por lilkurt
47
A resposta é Derrotabilidade

Usuário anônimo: Esta resposta esta correta
Respondido por pierrepva
1

Resposta:

RESPOSTA CERTA "D" corrigido pelo AVA

Explicação:

d. derrotabilidade Correto

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