O art 1 196, do Código Civil (2002). dispõe que considera se possuidor todo
aquele que tem de fato o exercicio pleno ou não de algum dos poderes
inerentes a propriedade Existe, por assim dizer, a proteção da posse quando
esta corresponder ao direito de propriedade, mas tambem, e conferida
proteção quando se tratar de figura autonoma e independente do titulo De
acordo com esse escopo, são dois os fundamentos da posse o jus
possessionis e o jus possidendi.
Você é um advogado especialista em Direito Civil e é procurado por Pedro,
proprietário de uma locadora de automóveis, que lhe expõe os seguintes
fatos: alugou um carro para o senhor Rafael, que deveria ter devolvido o
veiculo após uma semana, prazo este que não fora cumprido, Pedro ligou
diversas vezes para o número de telefone fornecido, mas ninguém atendeu
Resolveu, então, ir até o endereço residencial do locatário. Ao chegar no
local, conseguiu ver pelo portão que o veiculo alugado estava lá
estacionado. Além disso, Pedro foi informado por um vizinho que o seu
imóvel na praia, cercado recentemente para iniciar uma construção, teria sido
invadido por pessoas desconhecidas e não autorizadas. O vizinho mostrou a
Pedro o boletim de ocorrência comprovando o fato.
Diante das situações relatadas. Pedro questiona se poderia fazer algo para
reaver seus bens, e se as duas situações de perda de posse seriam idênticas
ou não.
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Resposta:
As duas situações tratam-se de posses injustas, visto que, conforme o art. 1200, do código civil, somente "É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária ".
Explicação:
A primeira é precária, obtida através de abuso de confiança, o outro é posse clandestina.
O meio de reaver os bens é uma ação de reintegração de posse.
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Sim, Pedro pode entrar com duas ações de reintegração de posse, uma para cada situação, muito embora as perdas de posse sejam diferentes, pois sobre o carro houve um esbulho de forma precária, enquanto sobre o imóvel houve um esbulho de forma clandestina.
Qual é a base legal para o questionamento de Pedro?
- Artigo 1.200, do Código Civil (CC): caracterização do que pode levar uma posse a ser injusta, sendo ela violenta, precária ou clandestina.
- Artigo 560, do Código Processual Civil (CPC): autorização legal para a ação de reintegração de posse, no caso do acontecimento de um esbulho, que é a perda da posse.
- Artigo 561, do CPC: requisitos para o autor provar o seu direito dentro do processo judicial.
Para ver mais sobre posse no Direito Civil:
https://brainly.com.br/tarefa/19373076
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Anexos:
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