O arresto é a apreensão judicial dos bens do devedor como medida de efetivação da tutela de urgência de natureza cautelar quando presentes os indícios do perigo de dano (periculum in mora) e, dessa forma, visa salvaguardar o direito do credor. Ou seja, é um instituto processual que tem por objetivo não deixar que o devedor dilapide ou esconda o próprio patrimônio (alienando bens ou transferindo-os a terceiros) para se esquivar de futura penhora. Fonte: SILVEIRA, Fabiana. Competências do Oficial de Justiça. Curitiba: InterSaberes, 2018. Sobre o arresto, de acordo com o conteúdo estudado nas aulas e no livro base da disciplina, analise as afirmativas abaixo e, após, assinale a alternativa correta. I. O arresto é tutela assecuratória e não está necessariamente vinculado à execução. II. Para efetivação do arresto, é necessário nomear depositário dos bens. III. O futuro processual do arresto é ser convertido em penhora.
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Resposta:
I e III, apenas.
Explicação:
Apenas as afirmativas I e III estão corretas. A afirmativa I está correta, pois o arresto é tutela assecuratória que pode ser autônoma (não estar vinculada à execução) e visa assegurar direito que depende de reconhecimento. A afirmativa III está correta, pois o futuro processual do arresto é ser convertido em penhora e, dessa forma, tornar eficaz a garantia do juízo.
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