O arrependimento eficaz
a) configura-se quando a execução do crime é interrompida pela vontade do agente.
b) dá-se após a execução, mas antes da consumação do crime.
c) decorre da interrupção casuística do iter criminis.
d) é causa inominada de exclusão da ilicitude.
e) exige que a manifestação do autor do crime seja posterior à consumação do delito.
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olá!
no caso em questão podemos afirmar que a resposta correta é a letra b, qual seja: b) dá-se após a execução, mas antes da consumação do crime.
isso porque o texto da questão diz respeito ao arrependimento eficaz, previsto na doutrina bem como no código penal. vejamos:
CP, Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
assim, podemos afirmar que é imprescindível, para a caracterização do arrependimento eficaz, que o agente impeça a consumação do crime. Ocorrendo o resultado, independentemente do que tenha feito, responde pelos atos já praticados.
espero ter ajudado!
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