"O aparelho estatal como o conhecemos atualmente teve seus contornos definidos pelo contratualismo liberal, por meio dos regimes democráticos representativos, que se consolidaram como ordem jurídica e governamental. A ideia de Estado-nação existiu primordialmente nas grandes potências mundiais no século XIX e início do século XX. Foram elas que impuseram o modelo a ser seguido e definiram o campo da atividade política e do funcionamento das engenharias institucionais que daí surgiram (Châtelet; Pisier-Kouchner, 1983). Ele é referência para o poder político organizado, a unidade política mais relevante nos tempos posteriores à modernidade" (Adaptado).
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O ordenamento estatal, tendo seus aparatos de governo é originário das novas reivindicações da sociedade burguesa que se consolida no fim do século XV, trazendo novas demandas sociais.
A partir do poder econômico, fez-se necessário intervir também no domínio da política, para que estes passassem a ter alguma importância no processo de tomada de decisão.
Ainda, o judiciário é um instrumento da burguesia por ser fruto direto de suas manipulações.
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