"O ano de 1979 é considerado um marco na pesquisa educacional acerca da criança e da infância brasileira. Mais do que isto, segundo Kramer (1996, p. 15), foi “[...] a definição pela UNESCO de que 1979 seria o Ano Internacional da Criança que forneceu o pretexto para o mergulho no trabalho teórico com o objetivo de compreender a visão de infância presente no senso comum e na pedagogia”, resultando na produção de trabalhos acadêmicos relevantes e que são referências importantes até hoje no campo da Educação" (GONÇALVES, 2016, p. 4).
"É importante ressaltar que desde a Declaração Universal dos Direitos da Criança, em 1959, a criança passa a ser considerada sujeito de direitos. No entanto, o levantamento realizado neste estudo demonstrou que nem a citada Declaração, nem o Ano Internacional da Criança (1979) e nem a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) foram suficientes para impactar a produção acadêmica sobre a criança como sujeito de direitos" (GONÇALVES, 2016, p. 4).
"Isto só ocorreu a partir do ano 2000, com a inserção nos programas de pós-graduação do país, na área da Educação, de uma nova literatura denominada Sociologia da Infância e, com mais intensidade, a partir de 2010, como resultado da ampliação do Ensino Fundamental para 9 anos (Lei 11.274/2006) que afetou sobremaneira a estrutura e as finalidades da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental" (GONÇALVES, 2016, p. 4).
GONÇALVES, Gisele. A CRIANÇA COMO SUJEITO DE DIREITOS: LIMITES E POSSIBILIDADES. Reunião Científica Regional da ANPED. Curitiba: UFPR, 2016.
De acordo com o conteúdo apresentado nos excertos do texto de Gisele Gonçalves (2016), analise as afirmações a seguir:
I. A produção acadêmica sobre a temática dos direitos da criança não teve acréscimo a partir dos marcos legais legitimadores.
II. A luta sociopolítica em torno dos direitos da criança demonstraram a necessidade de avançar nos estudos para legitimar a criança como sujeito de direitos.
III. Não houve interesse significativo da academia na produção de conteúdo didático ou livros infantis, por ocasião da condição da criança como sujeito de direitos.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
II, apenas.
Alternativa 2:
I e II, apenas.
Alternativa 3:
I e III, apenas.
Alternativa 4:
II e III, apenas.
Alternativa 5:
I, II e III.
Soluções para a tarefa
Resposta: Com referência à Declaração Universal dos Direitos da Criança, apenas o que foi dito na alternativa II está correto.
A luta sociopolítica em torno dos direitos da criança demonstraram a necessidade de avançar nos estudos para legitimar a criança como sujeito de direitos.
Criança como sujeito de direitos
A longa e árdua luta, social e política, pelos direitos da criança e a produção académica sobre a criança como sujeito de direitos, mostram ser preciso avançar na compreensão da infância hoje para legitimar a criança como sujeito de direitos.
Com base nos marcos legais que certificam a criança como sujeito de direitos, há um crescimento da produção académica sobre o tema em diversas áreas e também a divulgação de outros materiais, principalmente por meio de livros infantis, materiais didáticos e multimédia.
Isso aumenta significativamente a produção sobre o tema e contribui para o reconhecimento social da condição de sujeito de direitos.