"O ano de 1979 é considerado um marco na pesquisa educacional acerca da criança e da infância brasileira. Mais do que isto, segundo Kramer (1996, p. 15), foi “[...] a definição pela UNESCO de que 1979 seria o Ano Internacional da Criança que forneceu o pretexto para o mergulho no trabalho teórico com o objetivo de compreender a visão de infância presente no senso comum e na pedagogia”, resultando na produção de trabalhos acadêmicos relevantes e que são referências importantes até hoje no campo da Educação" (GONÇALVES, 2016, p. 4). "É importante ressaltar que desde a Declaração Universal dos Direitos da Criança, em 1959, a criança passa a ser considerada sujeito de direitos. No entanto, o levantamento realizado neste estudo demonstrou que nem a citada Declaração, nem o Ano Internacional da Criança (1979) e nem a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) foram suficientes para impactar a produção acadêmica sobre a criança como sujeito de direitos" (GONÇALVES, 2016, p. 4). "Isto só ocorreu a partir do ano 2000, com a inserção nos programas de pós-graduação do país, na área da Educação, de uma nova literatura denominada Sociologia da Infância e, com mais intensidade, a partir de 2010, como resultado da ampliação do Ensino Fundamental para 9 anos (Lei 11.274/2006) que afetou sobremaneira a estrutura e as finalidades da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental" (GONÇALVES, 2016, p. 4). GONÇALVES, Gisele. A CRIANÇA COMO SUJEITO DE DIREITOS: LIMITES E POSSIBILIDADES. Reunião Científica Regional da ANPED. Curitiba: UFPR, 2016. De acordo com o conteúdo apresentado nos excertos do texto de Gisele Gonçalves (2016), analise as afirmações a seguir: I. A produção acadêmica sobre a temática dos direitos da criança não teve acréscimo a partir dos marcos legais legitimadores. II. A luta sociopolítica em torno dos direitos da criança demonstraram a necessidade de avançar nos estudos para legitimar a criança como sujeito de direitos. III. Não houve interesse significativo da academi
Rosianecoeli:
ALTERNATIVA 1
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A alternativa correta é a 1, sendo: "II, apenas."
I - Falsa, pois a produção acadêmica sobre a temática dos direitos da criança, influenciou no acréscimo do 9º ano do ensino fundamental;
III - Falsa, pois houve interesse significativo da academia na produção de conteúdo didático ou livros infantis, por ocasião da condição da criança como sujeito de direitos.
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