Administração, perguntado por richardsonneves, 9 meses atrás

O Anexo VI da IN n. 2/2016 afirma que dano é o “resultado das perdas humanas, materiais ou ambientais infligidas às pessoas, comunidades, instituições, instalações e aos ecossistemas, como consequência de um desastre” (Brasil, 2016c)

Conforme o livro base da disciplina, analise os itens abaixo.

I. Os danos são expressos em quantidades e sua contabilização é realizada definindo-se quantas unidades de determinado bem sofreram danos em razão do desastre.

II. No momento de contabilização dos danos, não nos referimos a valor econômico.

III. No conceito previsto pela IN n. 2/2016, os danos podem ser de duas categorias: socioeconômicos e demográficos.

Soluções para a tarefa

Respondido por RachelCara
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Correto = I. Os danos são expressos em quantidades e sua contabilização é realizada definindo-se quantas unidades de determinado bem sofreram danos em razão do desastre.

Podendo ser um ou mais itens, ou se calcula um valor por metro como na barragem de brumadinho, para se estimar o valor.

Falso =  II. No momento de contabilização dos danos, não nos referimos a valor econômico.

Sempre nos referimos á valores econômicos.

Correto = III. No conceito previsto pela IN n. 2/2016, os danos podem ser de duas categorias: socioeconômicos e demográficos.

Sim, de estrutura, de pessoas envolvidas e até de terceiros, que no caso não são empregados da empresa mas vivem indiretamente da mesma.

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