O Amapá celebrou convênio para a construção da nova sede da OAB no estado. Não sendo a OAB parte da administração pública, alguns advogados entenderam que a celebração do referido convênio fere os princípios da administração pública, elencados no art. 37, da CF/1988, entre eles o da moralidade. Com base nisso, qual remédio constitucional poderia ser por eles utilizado, enquanto cidadãos, para questionar o aludido convênio?
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