o ait não poderá conter rasura, emenda, uso de corretivo, ou qualquer tipo de adulteração. o seu preenchimento se dará com letra legível, preferencialmente, com caneta esferográfica de tinta azul.
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a afirmação está correta.
Com isso é possível que o condutor efetivamente possa estar embriagado. Porém, sempre há uma regra que não foi observada: antes de ser analisado o mérito, o julgador deverá tanto na esfera administrativa quando na esfera judicial se ater às preliminares, aos erros formais, em outras palavras, aos erros existentes no preenchimento do auto de infração.
É de vasta importância observar que tanto o réu quanto o julgador não neguem a existência dos referidos erros.
Bons estudos!
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