O agente, de forma voluntária, interrompe a execução do crime, impedindo a sua consumação. Está prevista no primeira parte do artigo 15, e tem como objeto ser um estímulo legal ao agente que retroceder no seu intento criminoso.
Estamos falando de qual espécie de tentativa abandonada?
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Resposta:
ARREPENIMENTO POSTERIOR
Explicação:
ARTI 15 DO CODIGO PENAL DIZ "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Resposta:
Desistência voluntária
Explicação:
Desistência voluntária: O agente, de forma voluntária, interrompe a execução do crime, impedindo a sua consumação. Está prevista no primeira parte do artigo 15, e tem como objeto ser um estímulo legal ao agente que retroceder no seu intento criminoso.
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
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