Direito, perguntado por guedes8934, 1 ano atrás

o advento da Constituição alemã de 1919 inaugurou a garantia dos direitos sociais via constitucionalizada são nas normas trabalhistas passando a intervir nas relações interpessoais de maneira mais acentuada para garantir um mínimo de direito tiro por fundamentais​

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Respondido por guilhermemidiowl6yw
4

Resposta:

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Respondido por suzisiria2013
3

Resposta:

Na realidade, a grande atenção que hoje se confere à garantia de tais direitos prende-se à percepção de que os direitos fundamentais mantêm, com o próprio conceito de democracia, uma relação de recíproca interação, pois o efetivo respeito aos direitos fundamentais dos indivíduos representa um dos principais parâmetros de aferição do grau de democracia de uma sociedade, ao mesmo tempo em que a concreta e real existência de uma sociedade democrática revela-se como pressuposto indissociável à plena eficácia dos direitos fundamentais.

Explicação:

Com efeito, o início da idéia de direitos fundamentais – repita-se, de direitos e valores reconhecidos em sede constitucional – remonta o advento do Estado e das teorias contratualistas dos séculos XVII e XVIII que, com o objetivo específico de justificar e legitimar a criação da figura estatal, acentuavam que o soberano deveria exercer sua autoridade com submissão aos direitos de cada homem, o que simbolizava o advento da importantíssima idéia da supremacia do indivíduo sobre o Estado.

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