O administrador de um fundo de ações deve divulgar a composição da carteira à CVM com periodicidade de:
Soluções para a tarefa
Respondido por
0
Olá,
De acordo com a Instrução CVM N°409, norma estipulada em 18 de agosto de 2004, o administrador deve:
"Art. 68. O administrador do fundo está obrigado a:
I – divulgar, diariamente, o valor da cota e do patrimônio líquido do fundo aberto;
II – remeter mensalmente aos cotistas extrato de conta contendo:
a) nome do fundo e o número de seu registro no CNPJ;
b) nome, endereço e número de registro do administrador no CNPJ;
c) nome do cotista;
d) saldo e valor das cotas no início e no final do período e a movimentação ocorrida ao longo do mesmo;
e) rentabilidade do fundo auferida entre o último dia útil do mês anterior e o última dia útil do mês de referência do extrato;
f) data de emissão do extrato da conta; e
g) o telefone, o correio eletrônico e o endereço para correspondência do serviço mencionado no inciso XII do art. 65"
Espero ter ajudado!
De acordo com a Instrução CVM N°409, norma estipulada em 18 de agosto de 2004, o administrador deve:
"Art. 68. O administrador do fundo está obrigado a:
I – divulgar, diariamente, o valor da cota e do patrimônio líquido do fundo aberto;
II – remeter mensalmente aos cotistas extrato de conta contendo:
a) nome do fundo e o número de seu registro no CNPJ;
b) nome, endereço e número de registro do administrador no CNPJ;
c) nome do cotista;
d) saldo e valor das cotas no início e no final do período e a movimentação ocorrida ao longo do mesmo;
e) rentabilidade do fundo auferida entre o último dia útil do mês anterior e o última dia útil do mês de referência do extrato;
f) data de emissão do extrato da conta; e
g) o telefone, o correio eletrônico e o endereço para correspondência do serviço mencionado no inciso XII do art. 65"
Espero ter ajudado!
Perguntas interessantes