Contabilidade, perguntado por 25estudante, 10 meses atrás

O adicional noturno é um dos benefícios concedidos aos trabalhadores por meio da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), sendo uma remuneração complementar do salário do empregado e calculado com base nos intervalos de trabalho. Esse adicional é devido, uma vez que o trabalho desenvolvido em horário noturno configura um desgaste do trabalhador que exerce suas atividades em horário em que se normalmente estaria em repouso. Em relação ao período considerado para o adicional noturno assinale a alternativa correta.

Alternativa 1:
No trabalho urbano considera-se período noturno as horas trabalhadas no intervalo das 22h00 até as 5h00.

Alternativa 2:
Na pecuária considera-se período noturno as horas trabalhadas no intervalo das 21h00 até as 5h00.

Alternativa 3:
No trabalho agrícola considera-se período noturno as horas trabalhadas no intervalo das 20h00 até as 4h00.

Alternativa 4:
No trabalho agrícola considera-se período noturno as horas trabalhadas no intervalo das 22h00 até as 5h00.

Alternativa 5:
No trabalho urbano considera-se período noturno as horas trabalhadas no intervalo das 21h00 até as 5h00.

Soluções para a tarefa

Respondido por dheysson2p1p3tl
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Resposta:

Alternativa 1:

No trabalho urbano considera-se período noturno as horas trabalhadas no intervalo das 22h00 até as 5h00.

Explicação:

Conforme Página 61 do livro:

Considera-se período noturno as horas trabalhadas no seguinte intervalo: trabalho  urbano das 22h00 até as 5h00, trabalho agrícola das 21h00 até as 5h00 e  trabalho na pecuária das 20h00 até as 4h00, sendo que o adicional será de 20%  para o trabalho urbano e de 25% para atividade agrícola e pecuária.

Respondido por harryzimbap5pcm6
2

Resposta:

Alternativa 1:

No trabalho urbano considera-se período noturno as horas trabalhadas no intervalo das 22h00 até as 5h00.

Explicação:

Considera-se período noturno as horas trabalhadas no seguinte intervalo: trabalho urbano das 22h00 até as 5h00, trabalho agrícola das 21h00 até as 5h00 e trabalho na pecuária das 20h00 até as 4h00, sendo que o adicional será de 20% para o trabalho urbano e de 25% para atividade agrícola e pecuária.

   As horas noturnas têm a duração de 52 minutos e 30 segundos, portanto, a cada 7 horas considera-se 8 horas trabalhadas.

   O Art. 73 da CLT (BRASIL, 1943, on-line) diz sobre o trabalho noturno urbano:

Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno

terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua

remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos,

sobre a hora diurna. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666,

28.8.1946)

§ 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinquenta

e dois) minutos e 30 (trinta) segundos; (Redação dada pelo Decreto-

lei nº 9.666, 28.8.1946)

§ 2º - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas

do dia seguinte. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)

(BRASIL, 1943).

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