O adicional de transferência é devido enquanto durar o trabalho em outra cidade. Além disso, o fato de a empresa fornecer alojamento não a isenta de ter que pagar esse benefício. Com esse entendimento, consolidado na Orientação Jurisprudencial 113 da Seção de Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) Paulo Roberto de Castro manteve a condenação de uma empresa de geologia e sondagens a pagar o adicional de transferência para um ajudante de sondagens. Noticiado pelo portal conjur.com.br em 25/07/2016 Sabendo-se que o: • salário base ou nominal de um colaborador é de R$ 2.000,00; • valor do salário mínimo federal (2017) é R$ 937,00; • salário mínimo no Estado de SP (2017) é R$ 1.000,00; • trabalhador irá trabalhar em outro estado por 6 meses. Pode-se afirmar que o valor do adicional de transferência mensal que ele receberá enquanto estiver laborando em outro Estado será de: a. R$ 500,00 b. R$ 250,00 c. R$ 400,00 d. R$ 374,80 e. R$ 600,00
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d. R$ 374,80
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