Direito, perguntado por eliasdasilvaseve, 9 meses atrás

O acordo coletivo poderá dispor sobre normas de saúde, higiene e segurança que afrontam literalmente a Norma Regulamentadora nº 23 (Proteção contra incêndios) do Ministério do Trabalho, impondo novas regras, menos protetivas, a respeito do controle de incêndio na empresa?

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Respondido por janainarodrigues646
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Resposta:

Explicação:De acordo com o entendimento das Leis Trabalhistas que regem a CLT e as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, nenhum tipo de acordo coletivo está autorizado a dispor dos itens básicos que garantam a segurança dos seus trabalhadores, e muito menos que afronte a NR 23, que trata da Proteção contra Incêndios.

Todo o estabelecimento comercial ou empresa, via de regra, deverá conter as especificações em termos de estrutura física e de ambiente que  permitam a saída das pessoas em caso de incêndio e de equipamentos que possam combatê-lo ou evitá-lo, tais como os extintores de incêndio, além de paredes apropriadas e portas corta-fogo.

Essas regras são essenciais e não estão a cargo do empregador implementá-las ou não.


kleytonvidadebakana: porque esse cargo não é diretamente o empregador ?
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