O Acidente do trabalho é a ocorrência imprevista e indesejável, podendo ser instantânea ou não, a qual está diretamente relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal. II. Relacionado diretamente ao trabalhador, o Acidente do Trabalho é a situação indesejada, podendo ser instantânea ou não, a qual está subjetivamente relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal. III. O Acidente do trabalho é a ocorrência imprevista e indesejável, tanto para o trabalhador quanto para o empregado, não sendo necessário comprovar atividade laboral, podendo ser instantânea ou não, desde que resulte apenas em lesão pessoal. IV. O Acidente do trabalho é a ocorrência, a qual o trabalhador fica exposto, em seu ambiente de trabalho, mediante diversos agentes nocivos a sua saúde sem a devida proteção. É uma situação prevista pelo empregado, o qual assume o risco da exposição gerada ao trabalhado
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Resposta: alternativa III E IV
De acordo com a NBR 14.280, “acidente do trabalho é a ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal.” Acerca dos tipos de acidente, analise as afirmativas. I. Acidente sem lesão é o acidente que não causa lesão pessoal.
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