O acidente do trabalho, construção abstrata jurídica que inclui as doenças ocupacionais, gera direitos trabalhistas e previdenciários. Quanto aos benefícios previdenciários, é INCORRETO afirmar que:
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Resposta:
Não tem direito aos benefícios previdenciários aquele que sofreu acidente de trabalho, mas que não é segurado do INSS. O trabalhador informal que se encontra nesta situação pode, contudo, recorrer ao judiciário trabalhista para requerer indenização em face do seu empregador.
Explicação:
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Resposta:
O auxílio-acidente é devido a partir da ocorrência do acidente e se extingue com a volta ao trabalho.
Explicação:
O benefício de auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, ou na data de entrada do requerimento, quando não precedido de auxílio-doença.
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