O acidente de trabalho é definido como uma ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, da qual resulta ou pode resultar lesão pessoal (ABNT, 2001). O acidente cuja caracterização independe de existir acidentado, não podendo ser considerado como causador direto da lesão pessoal, é classificado como
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acidente impessoal.............................
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