O acesso à internet é um direito humano. No entanto, por não estar fincado em nossa Constituição Federal, você entende que O SEU NÃO RECONHECIMENTO constitucional impede a sua efetivação? Justifique.
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Resposta: Por todo exposto, conclui-se que no Brasil, o acesso à internet é um direito humano, ainda não fundamental, pois não está fincado em nossa Constituição Federal, no entanto existe no Marco Civil da Internet e com as convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, fundamento legal, além disso por ser o país membro da Organização das Nações Unidas (ONU) deve observar sua orientação, a qual identifica que a internet é um direito fundamental da humanidade, em face da infinidades de benefícios sociais que surgem com seu emprego.
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