Direito, perguntado por taniasant29, 4 meses atrás

o absolutamente incapaz se diferencia do relativamente incapaz porque​

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Respondido por tinana001
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Resposta:

DE ACORDO COM O CÓDIGO CIVIL APENAS OS MENORES DE 16 ANOS SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES.

Explicação:

Art. 3.  CÓDIGO CIVIL:  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

Art. 4 o:  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

IV - os pródigos.

I

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