O aborto é um crime que gera muitas divergências na doutrina, na jurisprudência e entre os cidadãos, especificamente quanto à descriminalização ou não. Hoje, no entanto, o STF já decidiu, embora não exista previsão expressa, que o aborto de feto anencefálico não é crime porque A) não há tipicidade porque não há bem jurídico (vida potencial no feto anencefálico a ser protegida). B) há causa excludente de antijuridicidade C) há uma causa excludente de culpabilidade D) há isenção de pena por perdão judicial
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Resposta:
letra A
Explicação:
Aborto anencefálico não é crime, de acordo com a decisão do STF. Ninguém pode ser processado por isso. Fato formalmente atípico. Inquérito policial instaurado para apurar esse “aborto” deve ser arquivado (desde presentes todos os requisitos legais).
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