O abono pecuniário representa o período de férias que pode ser convertido em trabalho quando houver interesse do empregado em consonância com os interesses do empregador. Imagine um determinado empregado com direito às férias normais e que teve 15 dias de faltas injustificadas no decorrer do período aquisitivo.
Pergunta-se: de acordo com a situação apresentada, quantos dias de descanso e de abono pecuniário correspondem ao cálculo dessas férias?
5 dias Férias e 10 dias Abono Pecuniário.
20 dias Férias e 10 dias Abono Pecuniário.
16 dias Férias e 8 dias Abono Pecuniário.
12 dias Férias e 6 dias Abono Pecuniário.
8 dias Férias e 10 dias Abono Pecuniário.
Soluções para a tarefa
A resposta correta é a alternativa II) 20 dias Férias e 10 dias Abono Pecuniário.
O abono pecuniário nada mais é do que a conversão em dinheiro de 1/3 dos dias de férias os quais o trabalhador possui total direito.
Essa é um opção ao empregado, isso ocorre independente da concordância do empregador, desde que o mesmo esteja no prazo estabelecido pela legislação trabalhista.
Caso o empregado deseje converter 1/3 das suas férias em abono pecuniário ele deverá fazer o requerimento ao empregador.
As faltas não justificam o direito das férias.
Bons estudos!
Resposta:
12 dias Férias e 6 dias Abono Pecuniário.
Explicação: tabela CLT estabelece que de 15 a 23 faltas/ano, o funcionário terá direito a 18 dias de férias, com direito a vender 1/3 desse período.