O § 5.º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 determina que quaisquer tributos ou encargos legais criados após a data da apresentação da proposta da licitante, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. Tal determinação diz respeito a:
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1. Teoria da Imprevisão.
2. Fato da Administração.
3. Fato do Príncipe.
4. Caso Fortuito.
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Tal determinação diz respeito a : Teoria da Imprevisão..
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