O § 1º do art. 235 do Código Penal (bigamia imprópria) configura exceção
pluralística à teoria monista ou unitária.
Responda, se você concorda ou não com a afirmativa em negrito, após apresente um
argumento que dê suporte a sua resposta.
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Resposta:
Explicação:
A teoria monista ou unitária, adotada pelo nosso Código Penal, configura que todos os envolvidos em na prática de uma conduta criminosa devem incidir nas penas retraídas. Portanto, ao penalizar com reclusão somente uma das partes envolvidas na bigamia imprópria, que nem está tipificado no §1° do artigo 235 do Código Penal, podemos afirmar que esse texto normativo configura uma exceção à teoria monista.
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