Direito, perguntado por luizicavequiaoz0842, 11 meses atrás

O §1º, do art. 17, previa que “é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias”. Com a EC n° 52/2006, este passou a ter a seguinte redação: “É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária”. Foi nele, portanto, incluída a questão das coligações eleitorais, que, até então estavam previstas somente em normas infraconstitucionais. A respeito do tema, analise as assertivas a seguir:


elianesantana8ovj0re: Faltou as alternativas.
elianesantana8ovj0re: mas... esta correto em I, II e III (Respondi este questão no AVA)

Soluções para a tarefa

Respondido por grasyparreiras
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I. Se anteriormente se entendia que as coligações eleitorais, estabelecidas no âmbito nacional, vinculavam aquelas que seriam formadas no âmbito estadual e federal, as modificações

trazidas pela Emenda Constitucional 52/2006 somente poderiam ser aplicadas a partir do ano subsequente, ou seja, de 2007, não atingindo as eleições ocorridas em 2006.

II. A aplicação das modificações trazidas pela Emenda Constitucional 52/2006 às eleições ocorridas em outubro de 2006 representa afronta ao princípio da anualidade.

III. O princípio da anualidade é uma garantia fundamental que busca assegurar especialmente a segurança jurídica, não admitindo que a alteração da CF/88 promovesse drásticas mudanças nas regras aplicáveis às eleições ocorridas apenas poucos meses depois.

são verdadeiras  as assertivas I,II e III.


Respondido por lillyanoliveira61
6

Resposta:

I, II e III

Explicação:

CORRIGIDO PELO AVA

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