(NUPESE/PM-PI-2012) Os Direitos Humanos ao longo da história estão em constante evolução, assim, em
relação às Gerações dos Direitos Humanos, pode-se afirmar exceto.
A )
Os direitos de 5.ª geração são os direitos das minorias sociais, dos seres humanos em situação de vulnerabilidade, entre eles:
idoso, mulher, negro e grupo GLBTTS.
B )
Os direitos de 2.ª geração são os direitos sociais, econômicos e culturais (direito ao trabalho, ao seguro social, à subsistência, ao
amparo à doença, à velhice, entre outros).
C ) Os direitos de 1.ª geração são os direitos e garantias individuais e políticos clássicos (direito à vida, à liberdade, à expressão e
à locomoção).
D ) Os direitos de 3.ª geração, também chamados de solidariedade ou fraternidade, englobam o meio ambiente ecologicamente
equilibrado, a paz, uma qualidade de vida saudável, a autodeterminação dos povos, além de outros direitos difusos.
E )
Os direitos de 4.ª geração, também chamados de direitos dos povos, são provenientes da última fase da estruturação do Estado
Social (globalização do Estado Neoliberal), englobam o direito à democracia, à informação, ao pluralismo, entre outros. Há quem
entenda ser o direito vinculado à evolução da ciência (genética, DNA, clonagem, biodireito, biotecnologia, entre outros).
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Resposta:
Letra A
Explicação:
Os direitos de quinta geração estão relacionados, segundo alguns doutrinadores, à evolução da cibernética e de tecnologias como a realidade virtual e a Internet.
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Em relação às Gerações dos Direitos Humanos, não podemos afirmar que os direitos de 5.ª geração são os direitos das minorias sociais, dos seres humanos em situação de vulnerabilidade, entre eles: idoso, mulher, negro e grupo GLBTTS. Portanto a alternativa A é a exceção.
Gerações dos Direitos Humanos:
- Direitos de primeira geração – São os direitos civis e políticos, representam as liberdades clássicas (liberdade, propriedade, vida e segurança).
- Direitos de segunda geração – São os direitos sociais, econômicos e culturais. O Estado deve fazer (prestação positiva) em benefício do cidadão.
- Direitos de terceira geração – São os direitos coletivos, também reconhecidos como os direitos de solidariedade e fraternidade. São exemplos o meio ambiente, paz, autodeterminação dos povos etc.
- Direitos de quarta geração – São os direitos das minorias, representam os novos direitos sociais decorrentes da evolução da sociedade. Podem também envolver questões relacionadas à informática, biociência, clonagem, eutanásia, estudo de células tronco. Para o doutrinador Paulo Bonavides, são direitos relacionados com a democracia, a informação e ao pluralismo.
- Direitos de 5ª geração - Está relacionado ao direito à paz, conforme defende Paulo Bonavides. Entretanto, há outra corrente de doutrinadores que os relacionam aos direitos cibernéticos e de informática.
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Anexos:
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