Português, perguntado por Usuário anônimo, 1 ano atrás

NUMERAL e um palavra que exprime numero , ordem numerica, multiplo ou fração


° cardinal
° ordinal
° multiplicativo
° fracionário



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Respondido por stardolldebina
63
Cardinal: um, dois... 
ordinal: primeiro, segundo...
multiplicativo: o dobro, o triplo... 
fracionário: um terço, metade... 
Respondido por alisson243
15
Numeral é uma palavra que exprime número de ordem, múltiplo ou fração. Os numerais classificam-se em:

1º) Cardinais: um, dois, três, quatro, cinco, seis, sete, oito, nove, dez, treze, catorze, vinte, trinta, quarenta, cinquenta, cem, mil, milhão, bilhão.

2º) Ordinais: primeiro, segundo, terceiro, etc.

3º) Fracionários: meio, um terço, um quarto, um quinto, um sexto, um sétimo, um oitavo, um nono, um décimo, treze avos, catorze avos, vinte avos, trinta avos, quarenta avos, cinquenta avos, centésimo, milésimo, milionésimo, bilionésimo.

4º) Multiplicativos: dobro, triplo, quádruplo, quíntuplo, sêxtuplo, sétuplo, óctuplo, nônuplo, décuplo, cêntuplo.

Atenção para a grafia dos numerais cardinais:

16 – dezesseis
600 – seiscentos
50 – cinquenta
60 – sessenta
17 – dezessete
13 – treze
14 – catorze ou quatorze

Atenção para a grafia dos seguintes numerais ordinais:

6º - sexto
400º - quadringentésimo
900º - nongentésimo
80º - octogésimo
11º - undécimo
600º - seiscentésimo
70º - septuagésimo
300º - trecentésimo
12º - duodécimo
500º - quingentésimo
100º - centésimo
1.000º - milésimo
50º - quinquagésimo
700º - setingentésimo
200º - ducentésimo
800º - octingentésimo
60º - sexagésimo

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

1ª) Na designação de papas, reis, séculos, capítulos, tomos ou partes de obras, usam-se os ordinais para a série de 1 a 10; daí em diante, usam-se os cardinais, desde que o numeral venha depois do substantivo.

Exemplos: D. Pedro II (segundo), Luís XV (quinze), D. João VI (sexto), João XXIII (vinte e três), Pio X (décimo),Capítulo XX (vinte).

2ª) Quando o substantivo vier depois do numeral, usam-se sempre os ordinais.

Exemplos: primeira parte, décimo quinto capítulo, vigésimo século.

3ª) Na numeração de artigos, leis, decretos, portarias e outros textos legais, usa-se o ordinal até 9 e daí em diante o cardinal.

Exemplos: artigo 1° (primeiro), artigo 12 (doze).

4ª) Aos numerais que designam um conjunto determinado de seres dá-se o nome de numerais coletivos.

Exemplos: dúzia, centena.

5ª) A leitura e escrita por extenso dos cardinais compostos deve ser feita da seguinte forma:

a) Se houver dois ou três algarismos, coloca-se a conjunção e entre eles.

Exemplos: 94 = noventa e quatro ; 743 = setecentos e quarenta e três.

b) Se houver quatro algarismos, omite-se a conjunção e entre o primeiro algarismo e os demais (isto é, entre o milhar e a centena). Exemplo: 2438 = dois mil quatrocentos e trinta e oito.

Obs.: Se a centena começar por zero, o emprego do e é obrigatório.

5062 = cinco mil e sessenta e dois.

Será também obrigatório o emprego do e se a centena terminar por zeros.

2300 = dois mil e trezentos.

c) Se Houver vários grupos de três algarismos, omite-se o e entre cada um dos grupos.

5 450 126 230 = cinco bilhões quatrocentos e cinquenta milhões, cento e vinte e seis mil duzentos e trinta.

6ª) Formas variantes:

Alguns numerais admitem formas variantes como catorze / quatorze, bilhão / bilião.

Nota: As formas cincoenta (50) e hum (1) são erradas

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