Numa relação de emprego, é necessário que o empregado, ou seja, o prestador de serviço, seja pessoa física ou natural. É uma exigência da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Todavia, sabemos que muitas vezes o empregador, buscando amenizar sua carga tributária e previdenciária, propõe o desligamento do empregado e, em ato contínuo, que este crie uma pessoa jurídica individual, sendo o antigo empregado o único associado da mesma. E a prestação de serviço fica a cargo da pessoa jurídica e não mais da pessoa física. Muitas vezes, o empregado, temendo pela sua segurança econômica, acaba se sujeitando a este tipo de fraude trabalhista, infelizmente, bastante comum. Assim, há uma polêmica no sentido de, se por um lado devemos estimular a iniciativa econômica empreendedora (ou seja, oferecermos apoio ao empregador), por outro lado, não podemos onerar a parte economicamente mais frágil da relação jurídica (ou seja, o empregado, considerado hipossuficiente). Nesse contexto, uma forma possível de contratação de pessoa jurídica individual para prestação de serviços sem se caracterizar a fraude trabalhista é Selecione uma alternativa: a) permitir-lhe a habitualidade, afastando-se, assim, a eventualidade enquanto elemento determinante da relação de emprego nos termos da lei. B) oferecer-lhe o dobro da remuneração corresponde ao salário se empregado (pessoa física) fosse contratado. C) permitir-lhe autonomia, afastando-se, assim, a subordinação enquanto elemento determinante da relação de emprego nos termos da lei. D) oferecer-lhe gratuidades quanto às atividades-fins da empresa tomadora de bens e serviços. E) permitir-lhe subordinação, afastando-se, assim, a subordinação enquanto elemento determinante da relação de emprego nos termos da lei
Soluções para a tarefa
A alternativa correta quanto à possibilidade de confiar a prestação de serviços a uma única pessoa jurídica, sem caracterizar fraude trabalhista, é: conceder autonomia e afastar-se da subordinação como determinante da relação de trabalho no sentido jurídico. Letra C.
CLT
O emprego de pessoas no sistema corporativo exige que não haja força vinculante que limite a autonomia do empregado. Neste caso, as partes contratantes podem exigir que as partes contratantes cumpram determinados requisitos. Isso é tudo.
Trabalhar no sistema CLT exige um número mínimo de horas, perda de autonomia e maior grau de subordinação. Neste caso, existe uma relação de trabalho.
Por esse motivo, muitos empregadores estão sendo acionados no mercado de trabalho para contratar pessoas jurídicas como a CLT.
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#SPJ4
Resposta:
c) permitir-lhe autonomia, afastando-se, assim, a subordinação enquanto elemento determinante da relação de emprego nos termos da lei.
Explicação: