ENEM, perguntado por leonardo9228, 8 meses atrás

Numa relação de emprego, é necessário que o empregado, ou seja, o prestador de serviço, seja pessoa física ou natural. É uma exigência da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Todavia, sabemos que muitas vezes o empregador, buscando amenizar sua carga tributária e previdenciária, propõe o desligamento do empregado e, em ato contínuo, que este crie uma pessoa jurídica individual, sendo o antigo empregado o único associado da mesma. E a prestação de serviço fica a cargo da pessoa jurídica e não mais da pessoa física. Muitas vezes, o empregado, temendo pela sua segurança econômica, acaba se sujeitando a este tipo de fraude trabalhista, infelizmente, bastante comum. Assim, há uma polêmica no sentido de, se por um lado devemos estimular a iniciativa econômica empreendedora (ou seja, oferecermos apoio ao empregador), por outro lado, não podemos onerar a parte economicamente mais frágil da relação jurídica (ou seja, o empregado, considerado hipossuficiente). Nesse contexto, uma forma possível de contratação de pessoa jurídica individual para prestação de serviços sem se caracterizar a fraude trabalhista é Selecione uma alternativa: a) permitir-lhe a habitualidade, afastando-se, assim, a eventualidade enquanto elemento determinante da relação de emprego nos termos da lei. b) oferecer-lhe o dobro da remuneração corresponde ao salário se empregado (pessoa física) fosse contratado. c) permitir-lhe autonomia, afastando-se, assim, a subordinação enquanto elemento determinante da relação de emprego nos termos da lei. d) oferecer-lhe gratuidades quanto às atividades-fins da empresa tomadora de bens e serviços. e) permitir-lhe subordinação, afastando-se, assim, a subordinação enquanto elemento determinante da relação de emprego nos termos da lei.

Soluções para a tarefa

Respondido por jobasaju
188

Resposta:

permitir-lhe autonomia, afastando-se, assim, a subordinação enquanto elemento determinante da relação de emprego nos termos da lei

Explicação:

DANDO UMA AUTONOMIA PARA O EX FUNCIONARIO ELE PODE INCLUSIVE TRABALHAR EM OUTRA ORGANIZAÇÃO


samironga2: Correto
Respondido por Danas
61

A alternativa correta sobre uma forma possível de contratação de pessoa jurídica individual para prestação de serviços sem se caracterizar a fraude trabalhista é

C) permitir-lhe autonomia, afastando-se, assim, a subordinação enquanto elemento determinante da relação de emprego nos termos da lei

A contratação de uma pessoa em um regime de pessoa jurídica exige que não há vinculo que restrinja a autonomia do funcionário, nesse caso, o que o contratante pode exigir é que o contratado cumpra com uma determinada demanda, e apenas isso.

O trabalho no regime de CLT é que demanda uma quantidade mínima de horas, perda de autonomia e maior subordinação, nesse caso é que há uma relação empregatícia.

É por isso que muitos empresários acabam por ser processados no meio trabalhista, pois eles querem empregar uma pessoa jurídica como se fosse um CLT.

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