"Numa ação civil pública para reparação do dano ambiental regional proposta na Justiça Estadual, as partes alegaram apenas aspectos de mérito e o feito foi sentenciado. Em grau recursal, alegou-se a incompetência da Justiça Estadual. Considerando a narrativa, aborde os aspectos de competência envolvidos."
Fonte: 10º Exame do Programa de Residência Jurídica da PGE-RJ.
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A competência da jurisdição na ação civil pública ambiental é bem delimitada, sendo competência da Justiça Estadual as contravenções penais ambientais e, de competência da Justiça Federal, os crimes ambientais praticados contra bens, serviços e os interesses da União.
De acordo com a Lei de Ação Civil Pública (Lei 7.347/85):
“Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa”.
Ou seja, não há que se falar em falta de competência da Justiça Estadual se não houver bens ou interesses da União envolvidos.
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