"Num ordenamento jurídico dotado de Constituição rígida, para que uma norma seja válida ademais de vigente não basta que haja sido emanada com as formas predispostas para sua produção senão que também é necessário que seus conteúdos substanciais respeitem os princípios e os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição". (FERRAJOLI, L. Direito e razão: Teoria do Garantismo Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. P. 66). A citação refere-se a análise da:
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validade da lei
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