Num contrato aleatório, pode uma das partes alegar a existência de vício redibitório????
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Como os vícios redibitórios são defeitos ocultos encontrados na coisa, preexistentes e muitas das vezes desconhecidos mesmo pelo alienante, é possível afirmar que eles somente podem ter ocorrido em bens existentes ao momento da negociação. Essa hipótese não ocorre no caso dos contratos aleatórios.
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