Direito, perguntado por dnacs, 11 meses atrás

NPJ – NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA VIRTUAL DIREITO PENAL - SUA PETIÇÃO - SEÇÃO 1.

Sua causa!
Olá, operador do Direito! Mais uma vez, trabalharemos a prática
da realidade profi ssional do Direito Penal. As atividades da
prática jurídica são sempre muito desafi adoras, mas igualmente
gratifi cantes, e o auxiliarão no estudo de todas as demais
disciplinas jurídicas que serão trabalhadas.
Sua dedicação, aliada a uma correta preparação e aprendizado,
fará de você um profi ssional capacitado na atuação práticoprofi
ssional na advocacia criminal. Quanto à habilitação
profi ssional, a aprovação no “Exame de Ordem” será uma mera
consequência de seu empenho. Mas tenha a certeza de que
iremos trilhar o caminho correto para que você obtenha o
sucesso desejado no exame, a partir do estudo do processo e
do direito material. O que lhe aguarda é uma carreira profi ssional
brilhante. Vamos juntos?
Nesta seção, você se posicionará como um advogado criminalista
contratado para defender os interesses do Sr. José Percival da
Silva, também conhecido como Zé da Farmácia.
Zé da Farmácia é um político muito famoso, do Município de
Conceição do Agreste/CE, possuindo grande infl uência em
todo o estado do Ceará, e que, atualmente, ocupa o cargo de
Presidente da Câmara dos Vereadores daquele município.
Por ser muito conhecido, Zé da Farmácia sempre atraiu os
“holofotes” da imprensa local, bem como os olhares atentos dasautoridades policiais. Tanto que todo esse “sucesso” acabou lhe
custando muito caro.
Isso porque, no dia 03 de fevereiro de 2018, o Delegado de Polícia
do Município, Dr. João Rajão, recebeu em seu gabinete o Sr. Paulo
Matos, empresário, sócio de uma empresa interessada em participar
das contratações a serem realizadas pela Câmara de Vereadores.
Imediatamente, o Sr. Paulo relatou ao Delegado que, naquela
data, o Vereador João Santos, o João do Açougue, que exerce,
atualmente, a função de Presidente da Comissão de Finanças e
Contratos da Câmara de Vereadores do Município de Conceição
do Agreste/CE, junto aos vereadores Fernando Caetano e Maria
do Rosário, membros da mesma Comissão, haviam exigido
de Paulo o pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para
que sua empresa pudesse participar do referido procedimento
licitatório, que estava agendado para o dia seguinte.
A vítima estava bastante nervosa e apreensiva com tal exigência,
uma vez que sua empresa preenchia todos os requisitos legais
para participar da referida concorrência, que era fundamental,
inclusive, para a manutenção de seu negócio. Deste modo, não
titubeou em procurar a polícia e relatar todo o ocorrido.
Após ouvir atentamente a narrativa de Paulo, o Delegado
João, visando prender todos os envolvidos em flagrante delito,
orientou Paulo a sacar o dinheiro e combinar com os vereadores
a entrega da quantia na própria sessão de realização da licitação,
oportunidade em que uma equipe de policiais disfarçados estaria
presente para efetuar a prisão dos envolvidos.
Assim, no dia seguinte, no horário e local designados para a
realização da concorrência pública, os policiais, que esperavam
o ato, realizaram a prisão em flagrante dos vereadores João do
Açougue, Fernando Caetano e Maria do Rosário, no momento
em que estes conferiam o valor entregue por Paulo.
Ocorre que, por ironia do destino, seu cliente, Zé da Farmácia,
na qualidade de Presidente da Câmara de Vereadores doMunicípio de Conceição do Agreste/CE, resolveu, naquele
exato dia, assistir à Sessão da Comissão de Finanças e Contratos
da Câmara para verificar se ela estava realizando seu trabalho
de maneira correta e eficaz.
Desta forma, mesmo sem ter ciência de nenhum dos fatos aqui
narrados, estava presente no Plenário da Câmara no momento
da operação policial e acabou também preso em flagrante,
acusado de participar do esquema criminoso.
Apresentados ao Delegado João Rajão, este lavrou o respectivo
auto de prisão em flagrante delito da forma estabelecida na
legislação pátria (pela prática do delito de corrupção passiva,
previsto no artigo 317, do Código Penal) e o encaminhou ao Juiz
competente no prazo devido.
Comunicada a Autoridade Judiciária, esta determinou a
apresentação dos presos, em audiência de custódia, a ser
realizada no dia seguinte à prisão.
Na data e no horário designados, os réus foram representados
pelo Procurador da Câmara dos Vereadores, que requereu
a liberdade deles, com a decretação de medidas cautelares
diversas da prisão.
Entretanto, o MM. Juiz, acatando o pedido do Ministério Público
de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva,
decretou a prisão preventiva de todos, nos termos do art. 310, II,
c/c art. 312, c/c art. 313, I, todos do CPP, para garantia da ordem
pública, tendo em vista a gravidade e a repercussão do crime.
No dia seguinte, você, como ADVOGADO, é procurado pela
esposa do Zé da Farmácia, que, desesperada, deseja contratá-lo
para atuar na defesa de seu cliente.

Alguém saberia qual seria a peça cabível ?

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
1

Olá, tudo bem?


A peça cabível no caso narrado é um Habeas Corpus com pedido de liminar, baseado no fato de não existir embasamento legal para a manutenção da prisão preventiva de José Percival da Silva (Zé da Farmácia).


O habeas corpus é garantia constitucional para o indivíduo que tenha sua liberdade de locomoção ilegalmente restringida por parte de autoridade legítima. Está previsto no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, além do art. 648 do Código de Processo Penal, que elenca as possibilidades de prisão ilegal.


Espero ter ajudado!

Respondido por thaynnaba
0

No caso podemos afirmar que a referida peça cabível é um Habeas Corpus com pedido de liminar.

Isso porque não existe embasamento legal nem fatídico para que se mantida a prisão preventiva de José Percival da Silva (Zé da Farmácia).

Importante notar que o pedido de liminar vem com o fato do perigo da demora tendo em vista que a prisão é um lugar degradante para as pessoas.

Veja que a previsão do habeas corpus está na consituição para garantir a liberdade de ir e vir dos cidadãos constitucional estando prevista no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, além do art. 648 do Código de Processo Penal.

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espero ter ajudado!

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