Nova lei fixa multa de até R$3 mil para quem maltratar animais em MG
O Tempo
22/07/2016
Maltratar ou abandonar animais em Minas Gerais, agora, vai doer no bolso do infrator. Sancionada nessa quarta-feira (20) pelo Governo de Minas, a lei 22.231/2016 prevê multa de até R$ 3 mil para quem for flagrado ou denunciado pelo crime. A norma já está valendo desde esta quinta-feira (21), quando foi publicada. A iniciativa, pioneira no Estado, é uma demanda antiga dos ativistas da proteção animal e se torna mais um mecanismo para fortalecer a rede contra os maus tratos, que ainda tem lacunas importantes a serem preenchidas, como a destinação dos animais vítimas de maus tratos, geralmente, recolhidos por ONGs ou protetores independentes. A lei considera maus tratos qualquer ato ou omissão que atente contra a saúde ou integridade física e mental do animal. Isso significa que mesmo as ações que não causem ferimentos físicos no animal são passíveis de multa, como abandoná-lo, ato recorrente em muitas cidades, principalmente em vias movimentadas e estradas. Portanto, em casos de maus tratos que não gerem lesões ou a morte do animal, o infrator deverá desembolsar R$ 900,00 para pagar a multa. Se o ato provocar lesões ou ferimentos o valor sobe para R$ 1.500, e se causar a morte do animal, R$ 3 mil. Estes valores podem ainda aumentar em até 1/6 quando o crime for direcionado a mais de um animal. Além disso, o custeio das despesas como atendimento veterinário, também cabe ao infrator.
Sobre a notícia acima, pode-se afirmar que ilustra qual tendência de evolução do Direito Ambiental?
Escolha uma:
a. Internacionalização
b. Constitucionalização
c. Socialização
d. Privatização
e. Publicização
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RESPOSTA CORRETA: Publicização
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