Contabilidade, perguntado por carinattaschetto, 7 meses atrás

Notatórios e registradores: APOL 2 Analise a situação abaixo e responda ao que se pede: O tabelionato de protesto ABCWY arquiva todos os documentos expedidos por meio eletrônico, uma vez que é uma maneira de assegurar que estes não tenham extravios ou danos de qualquer natureza. O tabelionato de protesto ABCWY utiliza os sistemas de computação, microfilmagem e gravação eletrônica de imagem para o arquivamento dos documentos. Já o tabelionato de protesto H5M2J somente registra seus atos nos livros, não se utilizando de qualquer registro eletrônico. Você já utilizou os serviços do tabelionato ABCWY, portanto você tem conhecimento de que eles possuem todos os documentos arquivados eletronicamente, mas hoje você necessita que seja lavrado um documento junto ao tabelionato de protesto H5M2J e solicita que o documento também seja registrado eletronicamente. O tabelionato tem obrigação de atender a essa solicitação? (A)Todos os tabelionatos possuem a mesma diretriz a ser aplicada sobre o registro eletrônico, portanto a solicitação deve ser atendida. (B)Para os tabelionatos a informatização não é obrigatória, mas é possível e independe de lei ou regulamentação específica. O tabelionato não tem a obrigação de atender essa solicitação. (C)O tabelião deve analisar se o documento está dentre os elencados na Lei de Protesto de Títulos, que devem ser arquivados obrigatoriamente de forma digital para atender à solicitação. (D)Somente serão arquivadas digitalmente as averbações relacionados ao cancelamento do protesto. (E)Todas as intimações aos devedores de títulos serão arquivadas digitalmente, independentemente do tabelionato de protesto.

Soluções para a tarefa

Respondido por Jenifergcn
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Resposta B-  Para os tabelionatos a informatização não é obrigatória, mas é possível e independe de lei ou regulamentação específica. O tabelionato não tem a obrigação de atender essa solicitação

Acertei na Apol

 

ROCHA JUNIOR, Cid; KAMEL, Antoine Youssef. Noções elementares da atividade notarial e registral. 2 ed. Curitiba: InterSaberes, 2020, p. 168 a 169.

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