Notas: 1
A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), conforme acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho (CLT, art. 59). Seja por acordo individual ou coletivo, essas horas extras serão remuneradas com um adicional de, no mínimo:
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de acordo com a clt os empregados so podem fazer duas horas extras por dia que tem o valor de 50% a mais do que uma hora de trabalho normal e que também podem ser compensadas pelo empregador deixando o empregado sair mais cedo.E isto não pode passar de um ano
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