ENEM, perguntado por naty23santanap9eqm1, 11 meses atrás

Nosso sistema jurídico contém rígidas limitações constitucionais e prescreve garantias irredutíveis aos contribuintes, com a finalidade de preservar a segurança jurídica nas relações tributárias. Cumpre sempre lembrar que a segurança jurídica é princípio expresso em nossa Constituição, no seu preâmbulo, no artigo 5º, caput, e em várias disposições autônomas. Trata-se de uma garantia lato sensu que permite a concretização dos direitos e liberdades fundamentais. Dentre estes, a preservação da confiança e da boa-fé. É que a legalidade, para realizar a função certeza, reclama a confiança legítima na atuação dos órgãos estatais, como corolário da segurança jurídica.
Relativo às Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar, temos como assertiva as seguintes afirmações:
I - Limitação administrativa outra coisa não é senão uma imposição de ordem pública genérica, fundada no poder de polícia do Estado, restringindo, com base na lei, o exercício do direito de propriedade no interesse da coletividade. Apesar da denominação, a limitação só pode ser estabelecida por lei em sentido estrito. Daí a impropriedade da denominação limitação administrativa. A Administração limita-se a zelar pela observância das limitações estabelecidas em lei. No caso de servidão administrativa, o Decreto limita-se a apontar concretamente o imóvel a ser gravado.
II - A competência tributária (competência da União, Estados, Municípios e Distrito Federal em instituir tributos), não sendo plena, assim sendo, encontra-se limitações na própria Carta Magna. Entende-se como limitações ao poder de tributar toda e qualquer restrição imposta pela Constituição Federal às entidades dotadas do poder de instituir tributos.

III. Os limites materiais ao poder de reforma referem-se a algumas decisões que não estão, na prática, ao alcance do poder constituinte reformador. Esses limites representam o máximo “entrincheiramento” das normas jurídicas, sendo, dessa forma, chamados por muitos autores de “cláusulas pétreas”, devido ao seu caráter imutável. Até a Segunda Guerra Mundial, não era muito comum a existência de cláusulas pétreas nas Constituições, pois não havia uma distinção precisa entre o poder constituinte originário e o poder constituinte derivado.

É correto o que se afirma em:

III, apenas.

I, II, apenas.

II, III, apenas.

II, apenas

I, apenas.​

Soluções para a tarefa

Respondido por rayllecn
6

É correto que se afirma em I, apenas.

De acordo com as regras e leis presentes no nosso sistema jurídico e tributário podemos afirmar apenas que a limitação administrativa outra coisa não é senão uma imposição de ordem pública genérica, fundada no poder de polícia do Estado, restringindo, com base na lei, o exercício do direito de propriedade no interesse da coletividade.

Apesar da denominação, a limitação só pode ser estabelecida por lei em sentido estrito. Daí a impropriedade da denominação limitação administrativa. A Administração limita-se a zelar pela observância das limitações estabelecidas em lei. No caso de servidão administrativa, o Decreto limita-se a apontar concretamente o imóvel a ser gravado.

Espero ter ajudado, bons estudos :)


naty23santanap9eqm1: obrigada!! você consegue me ajudar nas outras mais recentes ?
rayllecn: posso tentar
naty23santanap9eqm1: Obrigada, mas a resposta infelizmente tá errada. a alternativa II é a correta!
Respondido por liinepeqenaa
9

Resposta:

II, apenas

Explicação:

II - A competência tributária (competência da União, Estados, Municípios e Distrito Federal em instituir tributos), não sendo plena, assim sendo, encontra-se limitações na própria Carta Magna. Entende-se como limitações ao poder de tributar toda e qualquer restrição imposta pela Constituição Federal às entidades dotadas do poder de instituir tributos.

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