Nossa Constituição de 1988, pela primeira vez, reconhece direitos a crianças pequenas, ao mencionar que a educação é um direito social, como vemos no artigo 205. Assim, a Educação Infantil é vista de forma tão legítima quanto as demais etapas, sendo parcialmente de matrícula obrigatória, o que torna sua oferta gratuita necessária, visto que não são todas as classes que têm condições de pagar pelo ensino particular às crianças pequenas na pré-escola.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Casa Civil, 1988.
Sobre essa etapa da educação escolar, analise as afirmativas a seguir:
I – A Educação Infantil possui divisão entre Creche e Pré-escola, sendo a primeira facultativa a matricula pelos pais e a segunda obrigatória.
II – Pela legislação nacional, pode frequentar a Creche apenas as crianças bem pequenas, de 2 e 3 anos, desde que tenha a oferta dessas turmas na escola.
III – Já a pré-escola, de matrícula obrigatória, atende crianças de 4 e 5 anos de idade, devendo ter sua oferta em todos os municípios.
IV – Tanto a Creche quanto a Pré-escola são importantes para o desenvolvimento da criança desde a tenra idade, visto que possuem o cuidar e o educar pedagógico.
É correto o que se afirmar em:
Soluções para a tarefa
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3
Resposta:
I,III,IV
Explicação:
Respondido por
5
Resposta:
ALTERNATIVA 5 - I,II,IV
Explicação:
PAG 190
escobargabriel:
Muito obrigado! Você tem a resolução da AE3? Estou completamente perdido.
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