Nos últimos tempos a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem sido um tema muito debatido, devido a sua importância mas o que poucas pessoas sabem é que esta lei também possui relações com a Responsabilidade Civil e com o Código de Defesa do Consumidor. Esta conexão se dá devido ao constante debate entre as relações que criam alguma responsabilização considerando o cenário tecnológico e de consumo, como o vazamento de dados em algum site de compra, ou então, o mesmo vazamento de dados diante de alguma rede social. Elaborado pelo autor, 2022. No que se refere a relação entre o Código de Defesa do Consumidor-CDC e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), existem situações, como as mencionadas acima, em que a aplicação da LGPD extrapola os princípios do Código de Defesa do Consumidor, e acabam afetando as relações de consumo, equiparando a consumidor todos os que forem atingidos direta ou indiretamente pelos danos decorrentes de produtos ou serviços. Nesta situação:
Soluções para a tarefa
Podemos definir como correta a: Alternativa 5. Não existe equiparação ou relação solidária em erro/defeito em relação aos danos decorrentes de produtos ou serviços.
Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A lei determina o que são dados pessoais e esclarece alguns deles que estão sujeitos a cuidados ainda mais exclusivos, como os dados pessoais sensíveis e dados pessoais sobre crianças e adolescentes. Informa ainda que todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação.
A LGPD tem como objetivo principal defender os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Tendo como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para possibilitar a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes.
Complemento da Questão:
Alternativa 1: os consumidores são solidários a negligência por parte do fornecedor.
Alternativa 2: os consumidores são equiparados parcialmente pelo erro do fornecedor.
Alternativa 3: os consumidores são equiparados em sua totalidade pelo erro do fornecedor.
Alternativa 4: não podem ser equiparados a consumidores os que forem atingidos direta ou indiretamente pelos defeitos de produtos ou serviços.
Alternativa 5: não existe equiparação ou relação solidária em erro/defeito em relação aos danos decorrentes de produtos ou serviços.
Entenda mais sobre LGPD em:
https://brainly.com.br/tarefa/47151049
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