Nos últimos anos, o tema privacidade tem sido objeto de intensos debates. A intimidade de um indivíduo pode ser tornada pública? Qual é o limite para que a estrutura social exerça controle sobre as ações individuais? A internet deve ter mais leis de controle? Ou a liberdade de expressão deve ser garantida em todos os casos?
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As relações interpessoais sempre se mostraram complexas, exatamente porque há uma grande diversidade cultural, étnica, religiosa em todos os grupos sociais, por mais fechados e avessos ao conhecimento de novas culturas. Neste ambiente complexo e diversificado há sem dúvida o surgimento de violência, das mais variadas possíveis. Atualmente a forma mais debatida é a prática denominada bullying tão antiga quanto a vida em sociedade mas que atualmente tem demonstrado seu lado mais perverso porque consegue manter a vítima sob extremo stress. O mundo globalizado e o acesso cada vez mais difundido da rede mundial de computadores propiciou a difusão da violência do bullying também no mundo virtual chamada cyber bullying. Analisaremos se as condutas de cyber bullying encontram correspondência no ordenamento jurídico penal ou se ao revés será necessário que se promulgue uma lei específica para tratar das condutas do cyber bullying.
daya2016:
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