nós tivemos um paraibano que,entre 1661 e 1666,governou Luanda. Quem foi esse militar e gestor publico que teve um papel importante no desenvolvimento do trafico de escravizados negros africanos?Porque ele foi escolhido?
Soluções para a tarefa
Resposta:
O início do empreendimento português na África esteve associado à continuidade das Cruzadas contra os mouros e ao interesse em encontrar novas rotas de comércio com o Oriente. Se entre as causas atribuídas à expansão ultramarina portuguesa encontrava-se a busca de novos produtos a serem comercializados, como a pimenta, o cravo e a canela, provenientes da Índia, o gradual conhecimento e exploração da costa africana iria cumprir, ao longo de sua colonização, um outro objetivo: o provimento da mão-de-obra necessária para suprir a escassez de trabalhadores no Reino e nas conquistas.
Na África Central Atlântica, a chegada dos portugueses coincide com a busca de escravos para o cultivo de produtos tropicais na América portuguesa. O comércio de homens – expressão cunhada por Celso Furtado – que uniria a África e a América durante os séculos de colonização é temática recorrente nos manuscritos dos séculos XVII, XVIII e XIX do Arquivo Nacional. Transportes, custos e prejuízos, contagens de escravos, contratos e monopólios, pirataria e concorrência, formam uma amostra do conteúdo das correspondências, alvarás e ofícios dos diversos fundos que abrigam a presença portuguesa nessa parte da África. A região do Congo-Angola constituiu-se como a principal rota fornecedora de escravos para o Rio de Janeiro durante o século XVIII. No entanto, o historiador Charles Boxer afirmou que, pelo menos desde a segunda metade do século XVI, aquela área já se destacava como principal fornecedora de escravos para Pernambuco, Bahia e Rio de Janeiro. As relações estabelecidas pelos portugueses com o reino banto do Congo data de 1482, quando se tentou uma estratégia de domínio desse território africano, por meio da cristianização. Frustrada, tal iniciativa logo se converteu na exploração do comércio de escravos. A legislação portuguesa baseada no “resgate” de escravos, fonte de ganhos fiscais efetivos para a Coroa, estimulava esse tipo de negócio com o reino banto do Congo, promovendo incursões pelos territórios denominados, posteriormente, de Angola.
Inicialmente, os escravos eram embarcados pelo porto de Mpinda (Cabinda), mas a quantidade cada vez maior de negros abriria caminho para as saídas clandestinas de outros portos da costa ocidental africana. Na tentativa de organizar esse comércio a Coroa firmou contratos com os traficantes, geralmente por um período de seis anos, concedendo-lhes o direito de efetuar o “resgate” nos reinos do Congo, Angola, Loango e Benguela. O “direito de resgate” concedido ao infante d. Henrique em 1448 sobre os negros da Guiné, foi retomado no alvará de 7 de abril de 1753, no qual d. José I enviara ao Conselho Ultramarino a legitimação desse tributo por cada escravo vindo daquelas regiões.
A tentativa de impor racionalidade a esse lucrativo negócio revelou-se na formulação de muitas leis para a regulamentação do trato dos escravos na África. No entanto, boa parte das determinações esbarrava nos interesses dos traficantes, dos nativos ou dos poucos reinóis envolvidos no tráfico. O alvará de 11 de janeiro de 1758 determinou “a liberdade de comércio” em Congo, Angola, Loango e Benguela, proibindo a formação de monopólios. O mesmo alvará aproveitava ainda para regular as partidas dos navios e a cobrança dos impostos. De impacto tardio, todavia, foi o alvará de 13 de março de 1770, no qual a “Coroa portuguesa ordenava a seus funcionários verificar se o número de pessoas desembarcadas era realmente aquele que constava nos registros de bordo”, conforme citou o historiador Manolo Florentino. Tal documento, apesar de sua importante função reguladora do comércio negreiro, apenas demonstrou algum resultado no final do século XVIII. Ironicamente, o efeito seria notado mais pela ausência ou irregularidades dos livros de bordo, do que pelo seu papel disciplinador dos capitães de naus que insistiam em realizar “negócios com o estrangeiro durante a viagem”. Exceção à regra encontra-se, no entanto, no códice 242, também conhecido como Termos de contagem de escravos vindos da costa da África, que, segundo Manolo Florentino, “é a única série existente de entradas de negreiros proveniente da África” anterior a 1811.
Real Militar da Bahia.
Explicação:
Espero ter ajudado