Nos títulos de crédito, ensina-se que o devedor não é obrigado a cumprir com mais, nem o credor pode querer outros direitos, que não aqueles declarados expressamente no título de crédito. Esta lição refere-se aos efeitos da:
Escolha uma:
a. Causalidade.
b. Autonomia.
c. Incorporação
d. Literalidade.
e. Abstração.
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RESPOSTA CORRETA : LITERALIDADE
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Olá,
Ao tratarmos doa Títulos de Crédito, ao falarmos do Princípio da Literalidade nos referimos que em relação a um título, só terá validade o que estiver descrito no mesmo, sendo que não é possível atribuir ao mesmo nada que não esteja explicitado no título.
Whitaker afirma que a letra reproduz de maneira fiel o quanto vale, além de valer nominalmente quanto é capaz de exprimir. Nesse caso, o devedor não possuirá nenhuma obrigação de cumprir mais nada que não esteja constado no título, tal como o credor não pode exigir direitos que não tenham sido determinados no título.
Princípio da Literalidade, Letra D.
Abraços!
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