Nos termos do artigo 8º, II, da Constituição Federal: “é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município” (BRASIL, 1988). O dispositivo constitucional supracitado se refere ao princípio da:
a.
Unicidade sindical.
b.
Liberdade sindical.
c.
Contribuição facultativa.
d.
Contribuição obrigatória.
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Unicidade sindical - Correto pelo AVA
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