Nos termos do artigo 47 da CLT, e havendo o descumprimento do artigo 41 da CLT, caso a empresa tenha um empregado não registrado ficará sujeita:
Soluções para a tarefa
Respondido por
0
Resposta:
sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1o Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o A infração de que trata o caput deste artigo constitui exceção ao critério da dupla visita. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Explicação:
Perguntas interessantes
Biologia,
8 meses atrás
Música,
8 meses atrás
Matemática,
8 meses atrás
Matemática,
11 meses atrás
Matemática,
11 meses atrás
Sociologia,
1 ano atrás
Português,
1 ano atrás