Português, perguntado por lisiabrandao2015, 2 meses atrás

Nos termos do artigo 442 da clt o contrato de trabalho é um acordo tácito ou expresso

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Respondido por pedrohenriqueribe20
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442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

Respondido por ProfessorELEILÇON
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Resposta:

Nos termos do artigo 442 da CLT, o contrato de trabalho é um acordo EXPRESSO, firmado entre empregador e empregado e, em situações especiais, recebe ainda o aval do Sindicato da Classe do trabalhador.

Explicação:

CLT > Consolidação das Leis Trabalhistas.

Contrato tácito > é aquele que não se traduz por palavras; é implícito.

Contrato expresso > é um contrato elaborado, por escrito, com cláusulas contratuais padronizadas bem definidas, assinado pelas pares contratantes e, eventualmente, com interveniência de entidades classistas.

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